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Foi publicada, no DOU de 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024, dispondo sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários que estão relacionados no Anexo Único da IN 2198/2024.
E de acordo com o artigo 10:
“Art. 10. A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.“
A Instrução Normativa RF nº 2.198/2024 entra em vigor em 1º/07/2024.
Link da publicação da IN RFB 2.198/2024 na página da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735