Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
A Nota Técnica 2021.003 versão 1.20, publicada em 14/12/2022, trouxe um segundo grupo de mercadorias para validação do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN. A validação do novo grupo de mercadorias deverá iniciar em 01/06/2023 (salvo prorrogação).
Link da notícia na página da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=vZzcObX90uc=
Link do arquivo da Nota Técnica 2021.003 versão 1.20:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DkRp4SPAgM=
Vamos “consolidar” as informações relativas ao GTIN para quem estiver “chegando agora” …
Inicialmente, o que é GTIN?
“O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.” (texto extraído da página 5 da NT 2021.003).
Na Cláusula terceira, § 6º, do Ajuste SINIEF nº 07/2005 o GTIN está indicado como “Numeração Global de Item Comercial“.
Decodificando: É o código de barras que consta na embalagem dos produtos.
Exemplos abaixo:
Observação: O GTIN é um código de uso mundial. Os códigos do Brasil são iniciados em 789 ou 790.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados dos produtos que possuem o GTIN e é integrado com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP). A GS1 Brasil é a instituição responsável pela administração do CNP.
Para ter informações sobre o GTIN, forma de cadastro e os aspectos técnicos, acesse a página da GS1 Brasil: https://www.gs1br.org
Importante: O responsável pelo cadastro do GTIN é o dono da marca. O revendedor deverá utilizar o mesmo código nos documentos que emitir.
Comentário 1:
Por ser uma informação utilizada na comercialização no varejo, o dono da marca deve ter interesse em cadastrar o GTIN. Mas, no mercado interno, não é obrigatório que uma mercadoria tenha GTIN (pode perder mercado porque há canais de distribuição que exigem o GTIN em função da automação). Se a mercadoria não tem GTIN, o campo deverá ser preenchido com “SEM GTIN“. E o revendedor não pode cadastrar o GTIN “por sua conta”.
Como ocorre a validação do GTIN?
a) A verificação da existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN está sendo efetuada apenas para a NF-e (modelo 55). Por enquanto, não há a validação para a NFC-e (Modelo 65).
b) Na fase inicial, a verificação da existência do GTIN no CCG é efetuada apenas nas operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para os grupos de mercadorias indicados no Anexo I da NT 2021.003 v1.20 (página 14).
c) Para os produtos que não possuem GTIN, deve ser utilizada a informação “SEM GTIN” no campo.
Mercadorias com validação do GTIN:
As mercadorias com validação do GTIN estão distribuídas em grupos:
– O grupo I teve a validação iniciada em 12/09/2022.
– O grupo II deverá iniciar a validação em 01/06/2023.
Operações com validação do GTIN:
A verificação da existência do GTIN, por enquanto, está ocorrendo nos documentos emitidos para as operações de venda do estabelecimento industrial, com um Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP dos indicados no Anexo II da Nota Técnica 2021.003 v1.20 (página 15):
CFOP/Descrição
5.101 – Venda de produção do estabelecimento
5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
5.105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
5.111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.401 – Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
5.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.101 – Venda de produção do estabelecimento
6.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
6.111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
6.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.401 – Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
6.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
7.101 – Venda de produção do estabelecimento
7.105 – Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
Outros grupos de mercadorias serão incluídos posteriormente na validação do GTIN, conforme está indicado na página 5 da Nota Técnica 2021.003 v1.20.
Comentário 2:
Não será verificada a existência do GTIN para mercadorias fora dos grupos indicados, bem como, para as operações com um CFOP não indicativo de “venda de produção do estabelecimento”, mesmo que a NF-e seja emitida por um estabelecimento industrial. Entretanto, é importante observar que a validação será ampliada e, por isso, é importante manter o cadastro das mercadorias atualizado.
Meu produto ou mercadoria consta na relação, o que devo fazer?
Depende.
Se é o industrial, deve verificar se o cadastro do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN está OK. Se não estiver, deve verificar qual é a pendência e resolver o mais rápido possível.
Se não é o industrial, deve, também, verificar o CCG – Cadastro Centralizado de GTIN para manter o cadastro do produto atualizado. Se encontrar algum problema com o cadastro do GTIN, deverá procurar o fabricante para resolver. Futuramente, já está previsto na NT, a validação será ampliada para outras operações (e, provavelmente, para outros contribuintes. Assim, o quanto antes essa questão for resolvida, melhor será para a empresa.
Como verificar se o GTIN está no CCG?
Para verificar se o GTIN da mercadoria está no CCG, basta fazer uma consulta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
Para grande quantidade de códigos, a empresa pode utilizar o Web Service de Consulta do GTIN (ver Nota Técnica 2022.001 v1.00).
Comentário 3:
Conforme comentado no início, se não houver fato novo, o grupo II de mercadorias passa a ter a verificação do GTIN (nas condições já mencionadas) a partir de 01/06/2023. Mas, independentemente do grupo de mercadorias, é importante que as empresas procurem ter o cadastro de produtos (inclusive, com o GTIN) atualizado. O cadastro é o coração de qualquer sistema e uma informação que permite, inclusive, a automação de processos e a redução de tempo na execução das tarefas.
Seguimos acompanhando. Se houver novidade, atualizaremos esse texto.
Atualização:
Foi adiada a implantação da ampliação da validação do GTIN para 03/07/2023.
Foi publicada NT 2021.003 v.1.21, em 30/05/2023, adiando a “implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT“.
Link da notícia na página da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&;Informe=/CZGVCligI8=