Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, no DOU de 01/09/2023, a Resolução CGNFS-e nº 3, de 30/08/2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
Link da publicação no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-3-de-30-de-agosto-de-2023-507017630
A Resolução CGNFS-e nº 3/2023 apresenta as disposições gerais para a emissão e guarda da NFS-e, os Eventos da NFS-e (como o cancelamento) e institui o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe).
A documentação técnica e as orientações para a emissão da NFS-e estão publicadas pela Secretaria Executiva do CGNFS-e no Portal Nacional da NFS-e.
Link:
De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, alterada pela Resolução CGSN nº 172/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão utilizar a NFS-e no padrão nacional a partir de 01/09/2023. E, conforme está indicado no Portal da NFS-e, a obrigatoriedade já começou (houve um adiamento no início do ano).
Link da Resolução CGSN nº 169/2022 na página da RFB:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242#2358675
No Portal Nacional da NFS-e há um e-book e vídeos com orientações para o cadastro e a emissão da NFS-e.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
No Portal da NFS-e, também, há outras informações, como a lista dos Municípios aderentes.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes
Mas, vale observar que, com base na Resolução CGSN nº 169/2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) são obrigados a utilizar a NFS-e no padrão nacional independentemente da adesão do Município em que estão estabelecidos.
FAQ NFS-e (Perguntas frequentes sobre a NFS-e)
https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e
A emissão da NFS-e pelo sistema da Receita Federal será obrigatória ou o município poderá continuar utilizando exclusivamente o seu sistema próprio?
Por ora, o convenio não é obrigatório para os municípios. Além disso, mesmo que o município opte por aderir ao convênio da NFS-e, é possível continuar usando os seus sistemas próprios e apenas compartilhar as notas emitidas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN). Exceção se faz para o caso do MEI. A partir de 01 de setembro de 2023, todos os MEI do país que prestam serviços para outras empresas são obrigados a realizarem a emissão pelos emissores públicos nacionais disponibilizados (versão Web e Mobile).
A Resolução CGNFS-e nº 3/2023 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.