Publicados Ajustes SINIEF com alterações na NFC-e e na NF-e

Publicados Ajustes SINIEF com alterações na NFC-e e na NF-e

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicado, no DOU de 30/04/2025, o Despacho nº 12, de 29 de abril de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com convênios e Ajustes SINIEF.

Os Ajustes SINIEF publicados são:
Ajuste SINIEF nº 11/2025:  Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Ajuste SINIEF nº 12/2025:  Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota  Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025:

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o “caput”do inciso VII da cláusula quarta:
“VII – identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF ou, tratando se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:”;

II – o item “1” da alínea “b” do inciso I do § 3º da cláusula décima:
“1. o adquirente informe o CPF;”;

III – a alínea “b” do inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:
“b) CPF do destinatário, quando ele for identificado;”.

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19/16 com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica- NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.”

Link da publicação na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25

Comentário:
O efeito prático dessa alteração é que ficará vedada a emissão de NFC-e para pessoas jurídicas. Assim, com a implantação da Reforma Tributária do Consumo, os tributos relativos a uma NFC-e não poderão ser creditados e serão direcionados aos entes da Federação.

AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025:

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, com as seguintes redações:

I – o § 8º à cláusula terceira:
“§ 8º Na hipótese de operação presencial prevista no § 5º-D da cláusula nona, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC.”;

II – o § 5º-D à cláusula nona:
“§ 5º-D Na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o adquirente precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Varejo“, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.”;

III – ao “caput” da cláusula décima primeira:
a) o inciso IV:
“IV – efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”;

b) o § 7º-A:
“§ 7º-A Na hipótese do inciso IV do “caput”, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.”

Link da publicação na página do CONFAZ:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/ajuste-sinief-12-25

Link da publicação do Despacho nº 12/2025 no D.O.U.:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-12-de-29-de-abril-de-2025-626976293

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