Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicado na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo que “o governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%”.
Link da página da SEFAZ/SP com a notícia:
Foi informado, também, que a redução é imediata e que houve a publicação de um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar n. 194/22.
Como não há publicação do D.O.E. de SP às segundas-feiras, essa foi uma edição suplementar. Link da página da edição suplementar do Diário Oficial do estado de São Paulo
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32073&e=20220627&p=1
Texto do informativo:
INFORMATIVO SPF
A Lei Complementar n. 194, de 23 de junho de 2022, alterou a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que, a partir de 23 de junho de 2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento):
1 – operações com álcool etílico anidro carburante;
2 – operações com gasolina;
3 – operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto n.º 64.319/2019;
4 – operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
5 – prestações de serviços de comunicação.
FELIPE SCUDELER SALTO
Secretário da Fazenda e Planejamento
Observação:
Um informativo é um … informativo. É necessário que ocorra a publicação das alterações nas normas legais em vigor.
E o nosso grande problema é (sempre) o tempo: um informativo no dia 27 altera as alíquotas do ICMS das operações já praticadas desde o dia 23.
São segmentos específicos. Certo. Mas, vamos ter contribuintes com grandes problemas.
Vamos acompanhar.