Validação GTIN – Nova fase em 2024

Validação GTIN - Nova fase em 2024 - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicada, no dia 05/12/2023, a Nota Técnica 2021.003 versão 1.30 com a ampliação do grupo de materiais com a validação do GTIN no CGC – Cadastro Centralizado de GTIN.

Link da notícia na página da NF-e:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=Q9L7VLG4LR4=

Link do arquivo da Nota Técnica 2021.003 versão 1.30:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=SrQT9ys8ODo=

A NT 2021.003 versão 1.30 está ampliando o grupo de mercadorias que passarão pela verificação da existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN para os segmentos de laticínios, bebidas, preparações a base de cereais, entre outros, e, agora, indicados no grupo III.

GTIN é a sigla de Global Trade Item Number e é o antigo código EAN (ou, código de barras, para os íntimos).

Prazo de implantação

A implantação da validação do novo grupo de mercadorias tem o seguinte cronograma:

Implantação em teste: 01/04/2024

Implantação em produção: 02/09/2024

Novo grupo de mercadorias

O grupo III de mercadorias, trazido na NT 2021.003 v1.30, é o seguinte (páginas 15 e 16):

A validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) será ampliada para esse novo grupo, sendo mantida a validação que já foi implantada para as mercadorias dos grupos I e II. E continuará sendo efetuada apenas na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Modelo 55.

CFOPs validados

A verificação da existência do GTIN continuará sendo feita nos documentos emitidos para as operações de venda do estabelecimento industrial, com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP indicativos de “Venda de Produção do Estabelecimento“, relacionados no Anexo II da Nota Técnica 2021.003 v1.30 (páginas 16 e 17).

Comentário 1:

O GTIN é uma informação muito útil na automação das vendas. Mas, também, permite a identificação da mercadoria em toda a sua circulação no mercado. Podemos observar que, nesse novo grupo de NCMs, foram incluídos produtos alimentícios e outros materiais que podem ser do interesse das normas que regulamentarão a reforma tributária, que está em tramitação (revisão) na Câmara dos Deputados (cashback, Imposto Seletivo e etc.).

Comentário 2:

É importante lembrar que o responsável pelo cadastro do GTIN é o dono da marca.

Revisão do tema

Caso o assunto “GTIN” seja novo para você, recomendo ver os outros dois artigos sobre esse assunto que constam aqui na Rede.

Links:

https://www.cuboz.com/conhecimentofiscal/articles/validacao-gtin-alteracoes-l9rvr6K3

https://www.cuboz.com/conhecimentofiscal/articles/validacao-gtin-atualizacao-mc5tYF7Z

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