Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Foi publicada, no dia 05/12/2023, a Nota Técnica 2021.003 versão 1.30 com a ampliação do grupo de materiais com a validação do GTIN no CGC – Cadastro Centralizado de GTIN.
Link da notícia na página da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=Q9L7VLG4LR4=
Link do arquivo da Nota Técnica 2021.003 versão 1.30:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=SrQT9ys8ODo=
A NT 2021.003 versão 1.30 está ampliando o grupo de mercadorias que passarão pela verificação da existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN para os segmentos de laticínios, bebidas, preparações a base de cereais, entre outros, e, agora, indicados no grupo III.
GTIN é a sigla de Global Trade Item Number e é o antigo código EAN (ou, código de barras, para os íntimos).
Prazo de implantação
A implantação da validação do novo grupo de mercadorias tem o seguinte cronograma:
Implantação em teste: 01/04/2024
Implantação em produção: 02/09/2024
Novo grupo de mercadorias
O grupo III de mercadorias, trazido na NT 2021.003 v1.30, é o seguinte (páginas 15 e 16):
A validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) será ampliada para esse novo grupo, sendo mantida a validação que já foi implantada para as mercadorias dos grupos I e II. E continuará sendo efetuada apenas na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Modelo 55.
CFOPs validados
A verificação da existência do GTIN continuará sendo feita nos documentos emitidos para as operações de venda do estabelecimento industrial, com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP indicativos de “Venda de Produção do Estabelecimento“, relacionados no Anexo II da Nota Técnica 2021.003 v1.30 (páginas 16 e 17).
Comentário 1:
O GTIN é uma informação muito útil na automação das vendas. Mas, também, permite a identificação da mercadoria em toda a sua circulação no mercado. Podemos observar que, nesse novo grupo de NCMs, foram incluídos produtos alimentícios e outros materiais que podem ser do interesse das normas que regulamentarão a reforma tributária, que está em tramitação (revisão) na Câmara dos Deputados (cashback, Imposto Seletivo e etc.).
Comentário 2:
É importante lembrar que o responsável pelo cadastro do GTIN é o dono da marca.
Revisão do tema
Caso o assunto “GTIN” seja novo para você, recomendo ver os outros dois artigos sobre esse assunto que constam aqui na Rede.
Links:
https://www.cuboz.com/conhecimentofiscal/articles/validacao-gtin-alteracoes-l9rvr6K3
https://www.cuboz.com/conhecimentofiscal/articles/validacao-gtin-atualizacao-mc5tYF7Z