Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Temos alteração na Tabela do IPI.
Foi publicado, na página 99 do Diário Oficial da União de 31/08/2022, o Ato Declaratório Executivo RFB n. 5, de 29/08/2022, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n. 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução GECEX n. 371, de 20 de julho de 2022.
A TIPI, aprovada pelo Decreto n. 11.158/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
– Ficam alterados, partir de 1º/09/2022, os códigos de classificação constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
– Fica criado, a partir de 1º/09/2022, o código de classificação constante do Anexo II do Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
– Ficam suprimidos da TIPI, a partir de 1º/09/2022, os códigos de classificação 3923.90.00 e 9403.20.00.
Link da publicação no D.O.U.:
https://in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-5-de-29-de-agosto-de-2022-425718982