Alterações na DIRBI e Grupo de Trabalho RFB-CFC

DIRBI e GT RFB e CFC - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foram publicadas, no DOU de 21/10/2024, as seguintes normas:

a) Instrução Normativa RFB nº 2.230, de 18 de outubro de 2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, excluindo a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições da obrigatoriedade de apresentação.

Link da publicação da IN RFB nº 2.230/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.230-de-18-de-outubro-de-2024-591394464

Link da publicação da IN RFB nº 2.230/2024 na página da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141154

b) Portaria RFB nº 471, de 18 de outubro de 2024, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Receita Federal e da Classe Contábil, com duração de 1 ano, prorrogável por igual período.

Link da publicação da Portaria RFB nº 471/2024 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-471-de-18-de-outubro-de-2024-591384915

Link da publicação da Portaria RFB nº 471/2024 na página da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141162

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