CONFAZ publica vários Convênios e Ajustes SINIEF

CONFAZ publica vários convênios e Ajustes SINIEF.

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foi publicado, no DOU de 16/04/2025, o Despacho nº 9, de 15 de abril de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com vários convênios e Ajustes SINIEF.

Entre os convênios, destacamos:

– Convênio ICMS nº 60/2025, que revoga o Convênio ICMS nº 97/2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

– Convênio ICMS nº 62/2025, que autoriza prorrogação de opção de que trata a cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos em que especifica, e dá outras providências, aos contribuintes AP, MA, RJ, RS, SC, TO e DF.

Os Ajustes SINIEF publicados são:

– Ajuste SINIEF nº 1/2025:Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

– Ajuste SINIEF nº 2/2025: Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a temporalidade e a destinação de documentos fiscais eletrônicos tutelados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Estados e o Distrito Federal.
O Ajuste SINIEF nº 2/2025 dispõe, na cláusula primeira, que os Estados, o DF e a RFB padronizaram o prazo mínimo em 132 meses, contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo dos arquivos XML dos Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CT-e OS, GTV-e, DC-e e NFCom.

– Ajuste SINIEF nº 3/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

– Ajuste SINIEF nº 4/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

– Ajuste SINIEF nº 5/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

– Ajuste SINIEF nº 6/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.

– Ajuste SINIEF nº 7/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 22/2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7/2011.

– Ajuste SINIEF nº 8/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

– Ajuste SINIEF nº 9/2025: Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.

– Ajuste SINIEF nº 10/2025: Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Obs.: Não é nada grave, apenas um ajuste que deixou de ser feito quando houve a revogação dos novos códigos da Tabela B do CST-ICMS.

Link da publicação do Despacho nº 9/2025:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-9-de-15-de-abril-de-2025-624306558

Essas normas, e as já publicadas anteriormente, estão disponíveis na página do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária:
https://www.confaz.fazenda.gov.br

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