A decisão do STF, sobre a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS, tem gerado muitas dúvidas. Quem pode adotar? A partir de quando pode ser considerado? Como compensar os valores recolhidos a maior? E muitas outras questões que, para ter uma boa resposta, é necessário consultar um advogado.
Mas, há uma dúvida que é possível esclarecer fora do departamento jurídico: como emitir a Nota Fiscal?
Na reunião semanal do Grupo de Tributos e Obrigações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, transmitida pelo canal do YouTube no dia 10/08/2021, quando o Prof. José Sérgio abordou os procedimentos de escrituração apresentados no Guia Prático da EFD-Contribuições, havia duas pessoas na sala virtual com dúvida sobre a forma de emissão da Nota Fiscal.
A reunião pode ser assistida no endereço: https://youtu.be/dod7-p40hjQ
Então, vamos abordar o aspecto mais prático: como a Nota Fiscal deve ser emitida com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?
Primeiro ponto a observar: a base de cálculo é definida na legislação que institui o tributo. Não se pode confundir “base de cálculo” com “preço”, ou com o valor da Nota Fiscal.
Esse conceito vale para todos os tributos que constam na Nota Fiscal. Inclusive, não é adequado utilizar a base de um tributo para o cálculo de todos os outros.
Ocorre que, por coincidência, o valor de base de cálculo pode ser o mesmo em todos os cálculos. Mas, isso não deve ser tomado como uma regra na emissão do documento fiscal.
Vamos demonstrar, a seguir, alguns exemplos para esclarecer essa situação.
Importante:
1) Não vamos analisar o direito à exclusão do ICMS da base das contribuições. Essa é uma decisão da empresa e com base nas orientações de seu Departamento Jurídico.
2) Na formação do preço, deve ser observada a incidência dos tributos. O preço indicado na Nota Fiscal já deve contemplar os valores do ICMS, do PIS e da COFINS da operação.
Sendo assim, SE a empresa vai adotar a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, a Nota Fiscal irá apresentar os seguintes valores:
Cenário 1
Estabelecimento industrial (ou equiparado)
Valor do produto 1: R$ 1.000,00
Alíquota de IPI: 10%
Destinação da mercadoria: industrialização ou comercialização
Alíquota do ICMS: 18%
Sem despesas acessórias.
Base de cálculo do IPI: R$ 1.000,00
Valor do IPI: R$ 1.000,00 x 10% = R$ 100,00
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Base de cálculo para o PIS: R$ 1.000,00 – R$ 180,00 = R$ 820,00 *
Base de cálculo para a COFINS: R$ 1.000,00 – R$ 180,00 = R$ 820,00 *
* Na decisão do STF, deve ser excluído o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal. Assim, é necessário que seja feito o cálculo (e se errar o cálculo do ICMS, haverá erro no cálculo do PIS e da COFINS, também).
O cálculo das contribuições é normal. Sobre o valor definido como base de cálculo, serão aplicadas as alíquotas de 0,65% ou 1,65% (PIS) e 3% ou 7,6% (COFINS), de acordo com o regime de tributação do contribuinte.
O valor total da Nota Fiscal será R$ 1.000,00 + R$ 100,00 (IPI) = R$ 1.100,00.
Essa alteração não muda a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica porque há campo específicos para a base de cálculo e a alíquota dos tributos em todos os itens. E não há validação entre as bases de cálculos indicadas.
Cenário 2
Estabelecimento industrial (ou equiparado)
Valor do produto 2: R$ 1.000,00
Alíquota de IPI: 10%
Destinação da mercadoria: uso ou consumo
Alíquota do ICMS: 18%
Base de cálculo do IPI: R$ 1.000,00
Valor do IPI: R$ 1.000,00 x 10% = R$ 100,00
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00
Valor do ICMS: R$ 1.100,00 x 18% = R$ 198,00
Base de cálculo para o PIS: R$ 1.000,00 – R$ 198,00 = R$ 802,00
Base de cálculo para a COFINS: R$ 1.000,00 – R$ 198,00 = R$ 802,00
Esse exemplo ilustra bem o que foi mencionado no início desse texto. Em um mesmo documento fiscal, a base de cálculo de cada tributo pode ter um valor diferente. Por isso, é importante conhecer a legislação para não cometer erros na emissão da Nota Fiscal.
O valor total da Nota Fiscal será R$ 1.000,00 + R$ 100,00 (IPI) = R$ 1.100,00. Igual ao anterior, mesmo com condições de cálculo diferentes.
Por que isso aconteceu? Porque estamos utilizando um valor fixo. Na prática, isso não vai acontecer porque a empresa deve formar o seu preço considerando as condições de tributação. O valor dos tributos incidentes no cenário 1 é menor que no cenário 2. Então, o preço do produto 1 deveria ser menor, também.
Cenário 3
Estabelecimento comercial (não equiparado a industrial)
Valor da mercadoria 1: R$ 1.000,00
Destinação da mercadoria: industrialização, comercialização, uso ou consumo
Alíquota do ICMS: 18%
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Base de cálculo para o PIS: R$ 1.000,00 – R$ 180,00 = R$ 820,00
Base de cálculo para a COFINS: R$ 1.000,00 – R$ 180,00 = R$ 820,00
O valor total da Nota Fiscal será R$ 1.000,00.
Cenário 4
Estabelecimento comercial (não equiparado a industrial)
Valor da mercadoria 2: R$ 1.000,00
Destinação da mercadoria: industrialização ou comercialização
Alíquota do ICMS: 18%
Base de cálculo reduzida em 30% (exemplo hipotético)
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 – (R$ 1.000,00 x 30%) = R$ 700,00
Valor do ICMS: R$ 700,00 x 18% = R$ 126,00
Base de cálculo para o PIS: R$ 1.000,00 – R$ 126,00 = R$ 874,00
Base de cálculo para a COFINS: R$ 1.000,00 – R$ 126,00 = R$ 874,00
O valor total da Nota Fiscal será R$ 1.000,00.
Resumindo:
A base de cálculo de cada tributo deve ser tratada de forma individualizada. E, nem sempre, a base de cálculo é o preço da mercadoria.
Esperamos que esse esclarecimento tenha sido útil.
Quanto aos aspectos legais, é recomendado consultar a Dra. Márcia.