Alterações no ICMS em SP

Alterações no ICMS em SP - Conhecimento Fiscal

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Foram publicados, no Diário Oficial de 28/02/2023, vários decretos com alterações na normas do ICMS de São Paulo.

Esses decretos regulamentam a redução da carga tributária que foi divulgada pelo Governo de São Paulo, no dia 27/02/2023:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Governo-de-São-Paulo-reduz-carga-tributária-de-setores-produtivos-até-o-final-de-2024.aspx

Vamos comentá-los.

Decreto nº 67.516, de 27 de fevereiro de 2023, alterando o Decreto nº 64.771/2020.

O Decreto nº 64.771/2020 trata de benefícios fiscais nas operações com equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresas de tecnologia.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-64771-de-2020.aspx

O Decreto nº 67.516/2023 acrescenta um item ao rol de equipamentos com tratamento incentivado.

Link do Decreto nº 67.516/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67516-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Ou seja, 01/03/2023.

Decreto nº 67.517, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alteração no Regulamento do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000).

O Decreto nº 67.517/2023 acrescenta o “Artigo 79 (LEITE VEGETAL DE AVEIA)” ao Anexo II do RICMS, estabelecendo a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Link do Decreto nº 67.517/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67517-de-2023.aspx

Vigência: O Decreto nº 67.517/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Quando? 01/03/2023. E vigorará até 31/12/2024.

Decreto nº 67.518, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alteração no Regulamento do RICMS/SP.

O Decreto nº 67.518/2023 altera a redação do inciso XVI (bebidas alimentares prontas) do “caput” do artigo 39 do Anexo II, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bebidas alimentares prontas (NCM 2202.99.00).

Link do Decreto nº 67.518/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67518-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação (01/03/2023).

Decreto nº 67.519, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alteração no Regulamento do ICMS/SP.

O Decreto nº 67.519/2023 estabelece o diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja, entre outras disposições.

Link do Decreto nº 67.519/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67519-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/03/2023).

Decreto nº 67.520, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alteração no Regulamento do ICMS/SP.

O Decreto nº 67.520/2023 estabelece o diferimento do ICMS na aquisição interna e a suspensão do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado dos estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos, nas condições que especifica.

Link do Decreto nº 67.520/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67520-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/03/2023).

Decreto nº 67.521, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alteração no Regulamento do ICMS/SP.

O Decreto nº 67.521/2023 estende a aplicação da isenção prevista no artigo 166 do Anexo I do RICMS/2000, que já beneficia microgeradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída e a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica, nas condições que especifica.

Link do Decreto nº 67.521/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67521-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/03/2023). Observação: O Decreto nº 67.521/2023 foi republicado no D.O.E. de 02/03/2023 por ter saído com incorreções.

Decreto nº 67.522, de 27 de fevereiro de 2023, altera o Decreto nº 51.624/2007.

O Decreto nº 51.624/2007 instituiu regime especial de tributação para contribuintes da indústria de informática permitindo, em substituição ao aproveitamento dos créditos, a opção por optar por crédito nos percentuais e nas condições especificados.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec51624.aspx

O Decreto nº 67.522/2023 acrescenta equipamentos ao rol já beneficiado com o regime especial instituído pelo Decreto nº 51.624/2007.

Link do Decreto nº 67.522/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67522-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/03/2023).

Decreto nº 67.523, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alterações no Regulamento do ICMS/SP.

O Decreto nº 67.523/2023 prorroga o prazo de vigência de benefícios fiscais, até 31/12/2024, e reverte o ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.254/2020.

Link do Decreto nº 67.523/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67523-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.

Decreto nº 67.524, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alterações no Regulamento do ICMS/SP.

O Decreto nº 67.524/2023 reverte disposições do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255/2020 e estabelece vigência para benefícios fiscais até 31/12/2024.

Finalmente, está ocorrendo a revogação dos dispositivos que majoraram a carga tributária do ICMS para as alíquotas de 7% e de 12%.

O Decreto nº 67.524/2023 revoga as disposições relativas ao aumento da carga tributária, entre outras alterações.

Link do Decreto nº 67.524/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67524-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos desde 15 de janeiro de 2023.

Decreto nº 67.525, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alteração no Regulamento do ICMS/SP.

O Decreto nº 67.525/2023 acrescenta o artigo 179 ao Anexo I do RICMS, concedendo a isenção do ICMS nas operações com o medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC

Link do Decreto nº 67.525/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67525-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/03/2023).

Decreto nº 67.526, de 27 de fevereiro de 2023, introduz alterações no Regulamento do RICMS/SP.

O Decreto nº 67.526/2023 estabelece o diferimento e a suspensão do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e concede crédito outorgado aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica, nas condições que especifica.

Link do Decreto nº 67.526/2023 na página da SEFAZ/SP:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-67526-de-2023.aspx

Vigência: Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/03/2023).

É importante observar as datas em que as alterações estão “entrando em vigor”. A maioria é em 01/03/2023, mas, há alterações com efeitos retroativos.

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