Preço de Transferência e DT-e

Preço de Transferência e DT-e

Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!

Para conhecimento.

Duas publicações no Diário Oficial da União de 29/12/2022:

Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, alterando a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Link do DOU:

https://in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.152-de-28-de-dezembro-de-2022-454516132

Vigência:

Art. 48. Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 46, aplicam-se, a partir de 1º de janeiro de 2023:

I – os art. 1º a art. 45; e

II – as revogações previstas no art. 47.

Decreto nº 11.313, de 28/12/2022, regulamentando a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.

Link do DOU:

https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.313-de-28-de-dezembro-de-2022-454422774

Link da Lei nº 14.206/2021:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14206.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima