Olá, caros membros da Rede Conhecimento Fiscal!
Em setembro/2021, foi publicada a Nota Técnica 2021.003, substituindo a Nota Técnica 2017.001.
Essa Nota Técnica trata da validação do GTIN, que está sendo efetuada por etapas.
“O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.” (texto extraído da página 5 da NT 2021.003).
A NT 2021.003 apresenta o cronograma de ativação das regras de validação do GTIN. As NF-e e NFC-e com produtos que possuam GTIN terão as informações do código validadas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados dos produtos que possuem o GTIN e é integrado com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP). A GS1 Brasil é a instituição responsável pela administração do CNP.
Página GS1 Brasil:
Informação sobre o GTIN:
https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/padroes-de-identificacao/gtin-identificacao-de-produtos
É importante observar que o GTIN é cadastrado pelo dono da marca. O revendedor deve utilizar o mesmo código.
Na folha 8 da NT 2021.003 consta o cronograma da implantação das regras de validação a partir de agora:
Etapa 1:
Testes: 04/07/2022
Produção: 12/09/2022
Regras de validação:
· I03-30: GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”
· I12-60: GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN”.
· U01-30: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a ?SEM GTIN?.
· 9I03-10: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no CCG.
· 9I12-10: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade tributável informado na NFe (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.
Etapa 2:
Inclui a validação da NCM e do SEST
Testes: 06/03/2023
Produção: 12/06/2023
Regras de validação:
· 9I03-20: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG.
· 9I03-30: Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. Validação realizada se o CEST tiver sido informado no CCG.
· 9I03-40: Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG.
· 9I12-20: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG.
· 9I12-30: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. Validação realizada se o CEST tiver sido informado no CCG.
Houve uma apresentação na GS1 Brasil, em conjunto com o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), no dia 27/05/2022, que recomendo que seja assistida por quem quer (e precisa) ter mais informações sobre esse assunto.
Dados abaixo:
Live – Validação do GTIN nas notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e)
com a participação do Sr. Álvaro Bahia, Coordenador Técnico ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e auditor fiscal SEFAZ-BA
Durante a apresentação, o Sr. Álvaro Bahia mencionou a página para a consulta pública individualizada do GTIN no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS. O endereço é esse:
Consulta GTIN
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
Também, foi mencionada a publicação de uma Nota Técnica para a consulta GTIN via Web Service. Essa é a Nota Técnica 2022.001, publicada em 31/05/2022, e está disponível na página da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br
Abaixo, um exemplo de consulta do GTIN no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS:
É importante fazer uma verificação no cadastro de produtos para evitar a rejeição de documentos a partir de 12/09/2022.
Mas, há casos em que o proprietário da marca não autoriza a divulgação dos dados (e as informações de NCM e CEST não vão aparecer), sendo necessário buscar a informação diretamente.
Por isso, o quanto antes for efetuada a atualização do cadastro, melhor.